Lei 57/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 40. 400:000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.

Lei 57/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 40. 400:000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.