LEI Nº 57, DE 24 DE MAIO DE 1935.
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que. o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei: