Art. 3º. Caberá ao Conselho Monetário Nacional definir critérios aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Decreto 7.710/2012 - Artigo 3
Art. 3º. Caberá ao Conselho Monetário Nacional definir critérios aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.