Art. 1º. A concessão de equalização nas operações de financiamento ou refinanciamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, amparada pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, a que se refere a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, obedecerá ao disposto neste Decreto.