Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 10

Art. 10. Ficam mantidos os cargos do Quadro de funcionários do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda, as funções gratificadas e as respectivas Tabelas Numéricas de extranumerários, que são transferidos para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 10

Art. 10. Ficam mantidos os cargos do Quadro de funcionários do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda, as funções gratificadas e as respectivas Tabelas Numéricas de extranumerários, que são transferidos para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores.