Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 4

Art. 4º. O Departamento Nacional de Informações será constituído de:

a) Divisão de Imprensa e Divulgação, com a Seção de Biblioteca;

b) Divisão de Radiodifusão, com a Seção de Discoteca;

c) Divisão de Cinema e Teatro, com a Seção de Filmoteca;

d) Divisão de Turismo;

e) Agência Nacional;

f) Serviço de Administração, compreendendo as Seções do Pessoal, Comunicação, Contabilidade, Tesouraria e Material.

Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 4

Art. 4º. O Departamento Nacional de Informações será constituído de:

a) Divisão de Imprensa e Divulgação, com a Seção de Biblioteca;

b) Divisão de Radiodifusão, com a Seção de Discoteca;

c) Divisão de Cinema e Teatro, com a Seção de Filmoteca;

d) Divisão de Turismo;

e) Agência Nacional;

f) Serviço de Administração, compreendendo as Seções do Pessoal, Comunicação, Contabilidade, Tesouraria e Material.