Art. 4º. O Departamento Nacional de Informações será constituído de:
a) Divisão de Imprensa e Divulgação, com a Seção de Biblioteca;
b) Divisão de Radiodifusão, com a Seção de Discoteca;
c) Divisão de Cinema e Teatro, com a Seção de Filmoteca;
d) Divisão de Turismo;
e) Agência Nacional;
f) Serviço de Administração, compreendendo as Seções do Pessoal, Comunicação, Contabilidade, Tesouraria e Material.
a) Divisão de Imprensa e Divulgação, com a Seção de Biblioteca;
b) Divisão de Radiodifusão, com a Seção de Discoteca;
c) Divisão de Cinema e Teatro, com a Seção de Filmoteca;
d) Divisão de Turismo;
e) Agência Nacional;
f) Serviço de Administração, compreendendo as Seções do Pessoal, Comunicação, Contabilidade, Tesouraria e Material.