Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Até que seja baixado o Regimento do Departamento Nacional de Informações o Ministro da Justiça e Negócios Interiores expedirá as instruções necessárias no sentido de serem especificadas as atribuições e distribuição dos trabalhos e demais normas reguladoras das atividades do referido órgão.

Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Até que seja baixado o Regimento do Departamento Nacional de Informações o Ministro da Justiça e Negócios Interiores expedirá as instruções necessárias no sentido de serem especificadas as atribuições e distribuição dos trabalhos e demais normas reguladoras das atividades do referido órgão.