Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 13

Art. 13. O Departamento Nacional de Informações manterá uma estação radiotelegráfica e radiotelefônica.

Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 13

Art. 13. O Departamento Nacional de Informações manterá uma estação radiotelegráfica e radiotelefônica.