Art. 16. Os Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda são considerados extintos e passam a reger-se, sob a denominação de Departamentos Estaduais de Informações, pelas normas do presente Decreto-lei.
Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 16
Art. 16. Os Departamentos Estaduais de Imprensa e Propaganda são considerados extintos e passam a reger-se, sob a denominação de Departamentos Estaduais de Informações, pelas normas do presente Decreto-lei.