Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O Serviço de Administração será dirigida por um Diretor, em comissão, padrão O.

Parágrafo único. Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.

Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 8

Art. 8º. O Serviço de Administração será dirigida por um Diretor, em comissão, padrão O.

Parágrafo único. Fica criado no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Diretor, em comissão, padrão O.