Art. 11. Ficam igualmente transferidas para o Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as dotações do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.
Decreto-Lei 7.582/1945 - Artigo 11
Art. 11. Ficam igualmente transferidas para o Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores as dotações do extinto Departamento de Imprensa e Propaganda.