DECRETO-LEI Nº 7.582, DE 25 DE MAIO DE 1945.
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.582, DE 25 DE MAIO DE 1945.
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.582, DE 25 DE MAIO DE 1945.
Extingue o Departamento de Imprensa e Propaganda e cria o Departamento Nacional de Informações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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