Decreto-Lei 1.840/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, a que se referem os Anexos aos Decretos-leis nºs 1.468, de 12 de maio de 1976, e 1.677, de 21 de fevereiro de 1979, fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980.

Decreto-Lei 1.840/1980 - Artigo 2

Art. 2º. A escala de vencimentos e salários, e respectivas referências, das categorias funcionais integrantes do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, a que se referem os Anexos aos Decretos-leis nºs 1.468, de 12 de maio de 1976, e 1.677, de 21 de fevereiro de 1979, fica alterada na forma do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980.