Art. 10. Os cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pela Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974, alterada pelo Decreto-lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976, ficam reclassificados no código JF-DAS 101.3.