CNJ - Resolução 485 - Artigo 17

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

CNJ - Resolução 485 - Artigo 17

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Ministra ROSA WEBER