Art. 6º. A equipe técnica deverá informar, ainda, a gestante ou a parturiente, dentre outros, sobre:
I - o direito à assistência da rede de proteção, inclusive atendimento psicológico nos períodos pré e pós-natal, devendo, de plano, a equipe interprofissional fazer os encaminhamentos necessários, caso haja sua anuência;
II - o direito de atribuir nome à criança, colhendo desde logo suas sugestões, bem como a forma como será atribuído esse nome caso ela não o faça;
III - o direito da criança de conhecer suas origens (ECA, art. 48);
IV - o direito da criança de preservação de sua identidade (art. 8º da Convenção sobre os Direitos da Criança);
V - o direito de a genitora ou parturiente deixar informações ou registros que favoreçam a preservação da identidade da criança, seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidados da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem, ou outros que lhe pareçam significativo; e
VI - o direito de gozo de licença-saúde após o parto e que a razão da licença será mantida em sigilo.
I - o direito à assistência da rede de proteção, inclusive atendimento psicológico nos períodos pré e pós-natal, devendo, de plano, a equipe interprofissional fazer os encaminhamentos necessários, caso haja sua anuência;
II - o direito de atribuir nome à criança, colhendo desde logo suas sugestões, bem como a forma como será atribuído esse nome caso ela não o faça;
III - o direito da criança de conhecer suas origens (ECA, art. 48);
IV - o direito da criança de preservação de sua identidade (art. 8º da Convenção sobre os Direitos da Criança);
V - o direito de a genitora ou parturiente deixar informações ou registros que favoreçam a preservação da identidade da criança, seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidados da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem, ou outros que lhe pareçam significativo; e
VI - o direito de gozo de licença-saúde após o parto e que a razão da licença será mantida em sigilo.