Decreto 3.855/2001 - Artigo 29

Art. 29. Os atos de suspensão temporária ou exclusão do sistema de certificação serão publicados no Diário Oficial da União.

Decreto 3.855/2001 - Artigo 29

Art. 29. Os atos de suspensão temporária ou exclusão do sistema de certificação serão publicados no Diário Oficial da União.