Decreto 3.855/2001 - Artigo 18

CAPÍTULO VII
DA VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM


Art. 18. O depositante tem o direito de acesso ao local de depósito para verificar as condições de guarda e conservação dos produtos entregues em depósito, assim como o exame da documentação a eles pertinentes, inclusive a prevista no parágrafo único do art. 12 deste Decreto.

Decreto 3.855/2001 - Artigo 18

CAPÍTULO VII
DA VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM


Art. 18. O depositante tem o direito de acesso ao local de depósito para verificar as condições de guarda e conservação dos produtos entregues em depósito, assim como o exame da documentação a eles pertinentes, inclusive a prevista no parágrafo único do art. 12 deste Decreto.