Decreto 3.855/2001 - Artigo 36

Art. 36. O disposto no inciso I do art. 9º e nos arts. 16 e 19 deste Decreto não se aplica às unidades armazenadoras submetidas aos procedimentos sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal de que tratam as Leis no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e no 7.889, de 23 de novembro de 1989.

Decreto 3.855/2001 - Artigo 36

Art. 36. O disposto no inciso I do art. 9º e nos arts. 16 e 19 deste Decreto não se aplica às unidades armazenadoras submetidas aos procedimentos sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal de que tratam as Leis no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e no 7.889, de 23 de novembro de 1989.