Art. 35. O disposto nos arts. 8º e 12 deste Decreto não se aplica às operações que configurem o ato cooperativo previsto no art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Decreto 3.855/2001 - Artigo 35
Art. 35. O disposto nos arts. 8º e 12 deste Decreto não se aplica às operações que configurem o ato cooperativo previsto no art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.