Lei 15.050/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024.

Lei 15.050/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024.