Decreto 10.728/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, as propostas de contratação temporária deverão conter declaração do ordenador de despesas do órgão ou entidade demandante da contratação que indique a classificação orçamentária da despesa com pessoal, na forma a seguir:

I - Grupo de Natureza de Despesa "pessoal e encargos sociais" - GND 1, que dependerá de manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que confirme a disponibilidade orçamentária para cobrir suas despesas; ou

II - Grupo de Natureza de Despesa "outras despesas correntes" - GND 3, que não necessitará de manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que confirme a disponibilidade orçamentária para cobrir suas despesas.

Decreto 10.728/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, as propostas de contratação temporária deverão conter declaração do ordenador de despesas do órgão ou entidade demandante da contratação que indique a classificação orçamentária da despesa com pessoal, na forma a seguir:

I - Grupo de Natureza de Despesa "pessoal e encargos sociais" - GND 1, que dependerá de manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que confirme a disponibilidade orçamentária para cobrir suas despesas; ou

II - Grupo de Natureza de Despesa "outras despesas correntes" - GND 3, que não necessitará de manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que confirme a disponibilidade orçamentária para cobrir suas despesas.