Vigência
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Brasília, 23 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021 - Edição extra
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Brasília, 23 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021 - Edição extra