Decreto 10.728/2021 - Artigo 8

Vigência

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Brasília, 23 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021 - Edição extra

Decreto 10.728/2021 - Artigo 8

Vigência

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Brasília, 23 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021 - Edição extra