Decreto 10.728/2021 - Artigo 7

Prazo de apresentação das propostas

Art. 7º. As propostas de contratação temporária que tiverem as despesas classificadas no GND 1 serão apresentadas pelo órgão ou entidade ao Ministério da Economia, até o dia 31 de maio de cada ano, com vistas a permitir o planejamento e a avaliação dos pedidos de contratação temporária para o exercício subsequente.

§ 1º - O prazo de que trata o caput não se aplica:

I - às propostas para contratação de pessoal temporário classificadas no GND 3, que poderão ser apresentadas a qualquer tempo, na forma prevista neste Decreto; e

II - às propostas emergenciais de que trata o art. 3º.

§ 2º - O Ministério da Economia poderá reabrir o prazo de que trata o caput excepcionalmente e de forma justificada.

Decreto 10.728/2021 - Artigo 7

Prazo de apresentação das propostas

Art. 7º. As propostas de contratação temporária que tiverem as despesas classificadas no GND 1 serão apresentadas pelo órgão ou entidade ao Ministério da Economia, até o dia 31 de maio de cada ano, com vistas a permitir o planejamento e a avaliação dos pedidos de contratação temporária para o exercício subsequente.

§ 1º - O prazo de que trata o caput não se aplica:

I - às propostas para contratação de pessoal temporário classificadas no GND 3, que poderão ser apresentadas a qualquer tempo, na forma prevista neste Decreto; e

II - às propostas emergenciais de que trata o art. 3º.

§ 2º - O Ministério da Economia poderá reabrir o prazo de que trata o caput excepcionalmente e de forma justificada.