Decreto 12.223/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Interinstitucional de Gestão e no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.223/2024 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Comitê Interinstitucional de Gestão e no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.