Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será responsável por dar suporte operacional ao Comitê Interinstitucional de Gestão.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será responsável por dar suporte operacional ao Comitê Interinstitucional de Gestão.