Art. 2º. Compete ao Comitê Interinstitucional de Gestão:
I - zelar pelo cumprimento do Pacto pela Transformação Ecológica assinado pelos Chefes dos três Poderes;
II - definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto pela Transformação Ecológica;
III - coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto pela Transformação Ecológica;
IV - monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica, com base em relatórios semestrais apresentados pelo Comitê Executivo; e
V - promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas estabelecidas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto pela Transformação Ecológica.
Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação por um de seus membros.
I - zelar pelo cumprimento do Pacto pela Transformação Ecológica assinado pelos Chefes dos três Poderes;
II - definir as diretrizes estratégicas e as prioridades para a implementação dos compromissos e das matérias prioritárias previstos no Pacto pela Transformação Ecológica;
III - coordenar a articulação entre os Poderes e outras esferas de Governo para a execução do Pacto pela Transformação Ecológica;
IV - monitorar o cumprimento dos compromissos e das matérias prioritárias estabelecidas no Pacto pela Transformação Ecológica, com base em relatórios semestrais apresentados pelo Comitê Executivo; e
V - promover ajustes nas diretrizes estratégicas, nas ações e nas medidas estabelecidas, para garantir a consecução dos objetivos estabelecidos no Pacto pela Transformação Ecológica.
Parágrafo único. O Comitê Interinstitucional de Gestão se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação por um de seus membros.