Art. 9º. Incorre em responsabilidade quem afastar irregularmente do trabalho qualquer militar sob protesto de lesão radiólogica, ou aprovar relação nominal em que se figure pessôa que se não enquadre nos têrmos os dêste regulamento.
Decreto 32.604/1953 - Artigo 9
Art. 9º. Incorre em responsabilidade quem afastar irregularmente do trabalho qualquer militar sob protesto de lesão radiólogica, ou aprovar relação nominal em que se figure pessôa que se não enquadre nos têrmos os dêste regulamento.