Art. 10. Aplicam-se aos militares integralmente as disposições constantes do capítulo II e receptivas tabelas anexas, do Decreto número 29.155, de 17 de janeiro de 1951, publicadas no " Diário Oficial " Secção 1, de 7 de março do mesmo ano.
Decreto 32.604/1953 - Artigo 10
Art. 10. Aplicam-se aos militares integralmente as disposições constantes do capítulo II e receptivas tabelas anexas, do Decreto número 29.155, de 17 de janeiro de 1951, publicadas no " Diário Oficial " Secção 1, de 7 de março do mesmo ano.