Lei 2.556/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data em que fôr baixado o respectivo regulamento.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1955

Lei 2.556/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data em que fôr baixado o respectivo regulamento.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1955