Lei 2.476/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955

Lei 2.476/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1955