Lei 2.680/1955

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000.00 mensais a jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.

Lei 2.680/1955

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000.00 mensais a jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.