Lei 2.680/1955 - Ementa

LEI Nº 2.680, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de ...... Cr$ 3.000.00 mensais a jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.680/1955 - Ementa

LEI Nº 2.680, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede a pensão especial de ...... Cr$ 3.000.00 mensais a jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: