Lei 5.528/1968 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações.

Lei 5.528/1968 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações.