LEI Nº 5.528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.528, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: