Lei 5.528/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí:

1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;

2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;

3) a Faculdade de Direito;

4) a Faculdade de Odontologia;

5) a Faculdade de Medicina;

6) a Escola de Enfermagem; e

7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.

Lei 5.528/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí:

1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;

2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;

3) a Faculdade de Direito;

4) a Faculdade de Odontologia;

5) a Faculdade de Medicina;

6) a Escola de Enfermagem; e

7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.