Art. 3º. Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí:
1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;
2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;
3) a Faculdade de Direito;
4) a Faculdade de Odontologia;
5) a Faculdade de Medicina;
6) a Escola de Enfermagem; e
7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.
1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais;
2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras;
3) a Faculdade de Direito;
4) a Faculdade de Odontologia;
5) a Faculdade de Medicina;
6) a Escola de Enfermagem; e
7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.