Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967, devendo a matéria ser regulada por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Decreto-Lei 450/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967, devendo a matéria ser regulada por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.