DECRETO Nº 95.059, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODESVAF), área de terra localizada no Município de Igreja Nova, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelo artigo 5º, alínea ¿p¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA: