Decreto 11.393/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

...............

II - ...............

...............

b)...............

...............

2. Departamento de Investimento e Inovação; e

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

..............." (NR)

"Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

..............." (NR)

"Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:

..............." (NR)

"Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

...............

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)

Decreto 11.393/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

...............

II - ...............

...............

b)...............

...............

2. Departamento de Investimento e Inovação; e

3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;

..............." (NR)

"Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

..............." (NR)

"Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:

..............." (NR)

"Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete:

...............

VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal;

VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;

IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;

X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga;

XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;

XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e

XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR)