Decreto 9.401/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - Funai a continuidade dos estudos referentes à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri-Atroari e dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.

Decreto 9.401/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Fica facultada à Fundação Nacional do Índio - Funai a continuidade dos estudos referentes à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri-Atroari e dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.