Decreto 9.401/2018 - Artigo 10

Art. 10. Fica permitida a operação e a manutenção da Usina Termoelétrica Vila Tanauá e de seu sistema de distribuição associado na Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.

Decreto 9.401/2018 - Artigo 10

Art. 10. Fica permitida a operação e a manutenção da Usina Termoelétrica Vila Tanauá e de seu sistema de distribuição associado na Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi.