Art. 5º. Ficam excluídas dos limites da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi as áreas destinadas à Rodovia BR-431, incluída a sua faixa de domínio.
Parágrafo único. São permitidas obras nas áreas destinadas à Rodovia BR-431, mediante procedimento de licenciamento ambiental.
Parágrafo único. São permitidas obras nas áreas destinadas à Rodovia BR-431, mediante procedimento de licenciamento ambiental.