Lei 11.576/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.576/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00 (duzentos e trinta e três milhões, novecentos e sete mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.