Lei 11.576/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.

Lei 11.576/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006.