Lei 10.644/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Lei 10.644/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.