Decreto-Lei 2.204/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entra em vigor na data e sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984

Decreto-Lei 2.204/1984 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entra em vigor na data e sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984