DECRETO-LEI Nº 2.204, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: