Lei 13.055/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.

Lei 13.055/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.