Decreto-Lei 5.275/1943 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Hernique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1943

Decreto-Lei 5.275/1943 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Eurico G. Dutra.
Hernique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.2.1943