Decreto-Lei 5.275/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.275, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943.

Dispõe sobre a Comissão Central de Requisições e as Comissões e Subco-missões de Avaliação de Requisições, estabelece penalidades e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição e de acordo com o capítulo XV do decreto-lei nº 4.812, de 8 de outubro de 1942,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.275/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.275, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1943.

Dispõe sobre a Comissão Central de Requisições e as Comissões e Subco-missões de Avaliação de Requisições, estabelece penalidades e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição e de acordo com o capítulo XV do decreto-lei nº 4.812, de 8 de outubro de 1942,

DECRETA: